Registro no CRP SP - Pessoa Física
Inscrições
Compareça na sede ou na subsede do CRP SP de sua região
munido do original e uma cópia simples dos seguintes documentos:
- CIC;
- RG;
- Título de Eleitor;
- Comprovante das duas últimas votações;
- Diploma de Formação de Psicólogo (cópia frente e verso);
- Duas fotos 3 x 4 recentes (preferencialmente de fundo branco);
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de quitação com o serviço militar.
Caso não tenha o diploma de Formação de Psicólogo, deverá
substituí-lo pelo Certificado de Colação de Grau do Curso de Psicologia - Grau
Psicólogo. Neste caso, você receberá um Registro Provisório, válido pelo período
de dois anos, a contar da data de inscrição. Após preencher o requerimento de
inscrição, receberá um boleto bancário para pagamento de anuidade do exercício
e da taxa de inscrição.
O profissional formado há mais de um ano que não esteja
de posse do diploma de Formação de Psicólogo, deverá apresentar original e cópia
simples do Certificado de Colação de Grau - Habilitação Psicólogo, acompanhado
do protocolo de solicitação desses documentos junto à Entidade Formadora.
2ª Via da Carteira de Identidade Profissional
Compareça ao Conselho munido do original e uma cópia
simples dos seguintes documentos:
- CIC;
- RG;
- CIP a ser substituída (caso não seja pelo motivo de extravio);
- Duas fotos 3 x 4 recentes (preferencialmente de fundo branco);
- Caso a solicitação seja por apostilamento de nome, apresentar
Certidão de Casamento ou Averbação.
Taxa: R$ 10,41 para emissão de 2ª via da Carteira de
Identidade Profissional (pagamento via boleto bancário).
Transferência para o Regional SP
Apresente os documentos relacionados para inscrição de
recém-formados (veja aqui relação
de documentos) e a cópia CIP (Carteira de Identidade Profissional)
do CRP de origem.
Transferência do CRP SP para outro Regional
Entre em contato com o CRP de destino, onde será protocolada
a solicitação de transferência do registro.
Relação
de Conselhos de Psicologia.
Cancelamento de Inscrição
A solicitação somente será aceita protocolada pessoalmente
ou encaminhada via correio, acompanhada Carteira de Identidade Profissional
original, ao endereço:
A/C Setor de Atendimento do CRPSP
Rua Arruda Alvim, 89 - Jd. América
CEP: 05410-020 - São Paulo/SP.
Ao enviar a solicitação pelo correio, declare "NÃO estar exercendo a profissão".
Por medida de segurança, o envio deverá ser por carta com aviso de recebimento.
Caso haja débitos em aberto, estes deverão ser quitados,
mesmo que seja em forma parcelada.
A solicitação de cancelamento da inscrição até 31 de
março ficará isenta do pagamento da anuidade do ano em exercício; após essa
data, você deverá efetuar o pagamento proporcional da referida anuidade.
Jurisdição do exercício
A inscrição no CRP SP autoriza o exercício da profissão
no Estado de São Paulo. Em caso de mudança de Estado, deve-se solicitar a transferência.
Caso esta mudança seja apenas por um período ou suas
atividades profissionais sejam realizadas em dois Estados, solicite uma inscrição
secundária no CRP de destino. Assim, a inscrição principal no CRP SP será mantida
e você terá um certificado autorizando as atividades profissionais no outro
Regional.
A inscrição secundária não acarreta pagamento de nova
anuidade.
Para inscrição secundária, será necessária a apresentação
dos seguintes documentos:
- CIC;
- RG;
- Título de Eleitor;
- Comprovante das 2 últimas votações;
- Diploma de Formação Psicólogo (cópia frente e verso);
- Duas fotos 3 x 4 recentes (preferencialmente de fundo branco);
- Certidão de Casamento;
- Comprovante de quitação com o serviço militar;
- Declaração da entidade onde irá atuar.
Pagamento das Anuidades
O não exercício profissional não isenta de pagamento
das anuidades. A anuidade está vinculada a inscrição ativa no CRP.
Se não estiver exercendo a profissão, formalize a solicitação
de cancelamento da inscrição.
Ao retomar o exercício profissional, solicite a reativação
de inscrição, que manterá inclusive o mesmo nº de registro.
Atualização de Dados Cadastrais
Mantenha, por força de lei, o endereço e os dados pessoais
atualizados para correspondência. A atualização de endereço poderá ser solicitada
por telefone, fax ou e-mail. Se
for pessoalmente, a atualização deverá estar acompanhada de documento comprobatório
(acesse aqui o formulário de atualização).
Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva
Para substituir a inscrição provisória pela definitiva,
apresente o original e a cópia simples (frente e verso) do Diploma de Formação
de Psicólogo. Se não o fizer no prazo estipulado (dois anos), a inscrição será
cancelada, e você passa a não estar autorizado ao exercício profissional.
Senão tiver de posse do Diploma até o vencimento da inscrição provisória, solicite
a prorrogação de prazo da validade de inscrição, pelo período não superior a
seis meses. Essa solicitação deverá ser acompanhada de protocolo de solicitação
da emissão do diploma de formação, junto à Entidade Formadora.
Para a substituição da CIP provisória para definitiva,
compareça ao CRP munido de:
- Original e cópia simples, frente e verso, do diploma de Formação de Psicólogo;
- CIP a ser substituída;
- Duas fotos 3 x 4 recente (preferencialmente de fundo branco);
Reativação de Inscrição
Compareça ao CRP munido do original e uma cópia simples
dos documentos relacionados para inscrição.
Ao preencher o requerimento de Reativação, será entregue boleto bancário para
pagamento da anuidade do ano em exercício e da taxa de reativação da inscrição.
Isenção de anuidade
Você poderá solicitar isenção de anuidade por residir
no exterior ou afastamento das atividades profissionais por motivo de doença,
desde que seja por um período superior a seis meses dentro do ano.
Viagem ao exterior
Original e cópia do passaporte, com visto de permanência
(a cópia deve ser feita da página da foto identificação e do visto de entrada
e saída);
Para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada.
Original e cópia do comprovante de residência no país
de permanência ou comprovante de matrícula, no caso de especialização curricular.
Para envio via correio, a cópia deverá ser autenticada.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional.
Os documentos apresentados ao CRP SP devem ser traduzidos
para o português (tradução juramentada); para os casos de documentação encaminhada
via correio, por medida de segurança, o envio deverá ser por meio de carta registrada.
Afastamento das atividades profissionais por motivo de doença
Apresente atestado de profissional de saúde (deverá
constar o período de afastamento e/ou data de início e término do afastamento),
comprovando a impossibilidade de exercer as atividades profissionais.
Uma carta solicitando a isenção da anuidade.
Devolução do original da Carteira de Identidade Profissional
(o pedido só poderá ser feito no segundo semestre)
Por medida de segurança, o envio (via correio), deverá
ser por meio de carta com aviso de recebimento (AR).
Obtenção da Carteira de Identidade Profissional
No dia da inscrição, você receberá um protocolo de solicitação
agendando a data para o recebimento da CIP.
A Carteira de Identidade Profissional será entregue em sessão solene no CRP/Subsede,
na qual serão apresentados o Conselho Regional de Psicologia, seus objetivos,
sua política, o papel da Psicologia na sociedade, suas áreas de atuação e o
mercado de trabalho.
Atenção:
Para emissão de 2ª via da CIP e a alteração de inscrição
provisória para definitiva, na Sede, o atendimento será até
18h.